LEI Nº 2654/2008

 
L     E     I                 Nº 2.654
De 11 de março de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda - Setor de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 200.000,0 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2- Poder Executivo
02.06- Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos
02.06.01- Serviços Municipais
4.4.90.51.00 - 15.452.0011.1.0021 - Infra Estrutura Urbana
 
                        Art. 2°. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo - UAM - Unidade de Articulação com Municípios através da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado.
 
                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 11 de março de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal