LEI Nº 2653/2008

 
L     E     I                 Nº 2.653
De 11 de março de 2008
 
 
"Altera o artigo 5° da Lei n° 2.533 de 04 de agosto de 2005"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. O artigo 5°, da Lei n° 2.533 de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
                        "Art. 5°. O Estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a formação do estudante, mediante interesse do mesmo e o Poder Público Municipal, desde que o aluno esteja, comprovadamente, freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial."
 
                        Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 11 de março de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal