LEI Nº 2650/2008

 
L     E     I                 Nº 2.650
De 11 de março de 2008
 
 
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
 
 
                        Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                        Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1°. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda - Setor de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 100.000,0 (cem mil reais), no orçamento vigente, a saber:
 
2- Poder Executivo
02.05- Diretoria de Esporte e Recreação
02.05.01- Setor de Esporte e Recreação
4.4.90.51.00 - 27.812.0010.1.0043 - Cobertura de Quadra e Construção de Raia de Bocha no Centro Esportivo Henrique Corsi - R$ 100.000,00
 
                        Art. 2°. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Recurso da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
 
                        Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 11 de março de 2008
 
 
CHARLES FRANCO DE GODOI
Prefeito Municipal