L E I Nº 2710/2009

 

L     E     I                 Nº  2.710
De 26 de fevereiro de 2009

 

 "Autoriza o pagamento de Subvenções Sociais"



    Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
    Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenções Sociais constantes do orçamento do atual exercício, às entidades abaixo discriminadas, de acordo com suas dotações orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.07.06 – CRECHES
33.50.43-00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
              Pequeno Lar da Sagrada Família ..........................................................R$   90.000,00

02.08 – DIRETORIA DE SAÚDE
02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
               Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi ......................................................R$ 234.000,00

02.10 – DIR.ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
33.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
                Associação dos Amigos da Guarda Mirim de Águas de Lindóia .......R$     6.000,00
                Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ....................R$   40.000,00
                Lar São Camilo de Lellis ............................................................................R$   28.560,00

    Art. 2º. Esta lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.


    Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 26 de fevereiro de 2009.

MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal