L E I Nº 2714/2009

 

L     E     I                   2.714

De 19 de março de 2009

 

 

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a realização de "OBRAS DE DEFESA CIVIL", neste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de março de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal