L E I Nº 2.717
De 07 de abril de 2009
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 790.618,07 (setecentos e noventa mil, seiscentos e dezoito reais e sete centavos), no orçamento vigente, a saber:
2 - Poder Executivo
02.06 - Diretoria de Obras Viação e Serviços Urbanos
02.06.01 - Serviços Municipais
4.4.90.51.00 - 15.452.0011.2.0042 - Pavimentação Asfáltica de Diversas Ruas do Município............................................. R$ 790.618,07
Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
a) R$ 790.618,07 - Recursos da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo - DADE - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estancias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 07 de abril de 2009.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal