L E I Nº 2718/2009

 

L     E     I                   2.718

De 07 de abril de 2009

 

 

                                                                        "Autoriza a abertura de um crédito especial"        

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente, a saber:

 

2 - Poder Executivo

02.06 - Diretoria de Educação

02.07.06 - Creches

4.4.90.51.00 - 12.365.0019.1.0137 - Construção de Creche ................................ R$ 300.000,00

 

                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:

 

                        a) R$ 300.000,00 - Recursos da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo - UAM - Unidade de Articulação com os Municípios.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 07 de abril de 2009.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal