L E I Nº 2719/2009

 

L     E     I                   2.719

De 25 de abril de 2009

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica, destinado à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto neste Município, e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o seguinte imóvel:

 

                        "Uma área de terreno, contendo uma casa de morada em mal estado de conservação, com área construída de cento e seis metros quadrados (106,00 m2), em seu respectivo terreno, situado com frente para a estrada municipal do Bairro dos Moreiras, que possui as seguintes medidas, rumos e confrontações; - Tem início no marco de nº 01, cravado junto à cerca de arame, lado esquerdo no sentido cidade-bairro, distante 20,00 m da cabeça da ponte de concreto sobre o ribeirão, em confrontação com o imóvel de propriedade de Roni David - deste marco segue a divisa pela cerca de arame e margem esquerda da estrada municipal, no sentido ao município de Itapira-SP, atravessa a ponte e segue no rumo de 69º4511" SW e distância de 28,10 m até o marco de nº 02, em seguida com rumo de 53º3847" SW e distância de 195,25 m até o marco de nº 03, com rumo de 75º0715" e distância de 44,60 m até o marco de nº 04, faz canto à esquerda, deixa a estrada municipal e segue confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia "antigo matadouro", no rumo de 23º0006" SE e distância de 45,00 m até ao marco de nº 05 e margem do ribeirão, deflete à esquerda e segue ribeirão acima em linhas sinuosas, confrontando pelo outro lado deste com imóvel de propriedade de sucessores de Geraldo Mantovani na distância total de 197,00 m até ao marco de nº 06, deflete à direita atravessa o ribeirão e segue por um pequeno curso dágua e mesma confrontação na distância de 12,00 m até ao marco de nº 07; deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel de propriedade de sucessores de Rosângela Casemiro da Motta, no rumo de 23º3000" NE e distância de 36,00 m até ao marco de nº 08, no rumo de 05º0215" SE e distância de 62,15 m até ao marco de nº 09, no rumo de 20º3510" NE e distância de 24,00 m até ao marco de nº 10, deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel de propriedade de Roni David no rumo de 11º3450" e distância de 17,80 m até ao marco de nº 01 de início; imóvel este que consta pertencer a Sucessores de Amélia Gottardi Sambinello"

 

                        Parágrafo único. A finalidade expropriatária é de se construir uma Estação de Tratamento de Esgoto.

 

                        Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a receber, mediante transposição simples, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, que será destinado ao pagamento da expropriação.

 

 

                        Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, junto à Diretoria da Fazenda - Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

2 - PODER EXECUTIVO

2.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.02.01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

459061.00041220005.1.0037 - Aquisição de Imóveis

 

Com os recursos provenientes do repasse mencionado no artigo anterior.

 

                        Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento da expropriação com os recursos mencionados nos artigos anteriores, bem como a transferir, por meio próprio, a propriedade plena do imóvel expropriado ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE.

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de abril de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal