LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2008

 

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 108
De 15 de fevereiro de 2008
 
"Dispõe sobre cessão de servidor público municipal e dá outras providências"
 
                                  Eu, Eduardo Nicolau Ambar, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
                                  Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
                        Art. 1º. A cessão de servidor público estável entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e as Fundações Públicas do Município obedecerá os seguintes critérios:
 
I) mediante aquiescência expressa do servidor, dos Poderes ou Órgãos cedentes e cessionários;
II) para o exercício de atribuições assemelhadas às exercidas no ente cedente;
III) o prazo inicial estabelecido, acrescido de período de prorrogação, não poderá ultrapassar quatro anos;
IV) formalização de ato administrativo próprio dispondo sobre a responsabilidade com o ônus da remuneração e encargos;
 
                        Parágrafo único. A cessão de que trata o "caput" do artigo será extinta a qualquer tempo, por interesse de qualquer uma das partes envolvidas, o que será comunicado, expressamente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
 
                        Art. 2°. A critério da autoridade competente, o servidor público estável poderá obter o afastamento para exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão ou função de confiança.
 
                        Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá ao Órgão solicitante o ônus da remuneração e respectivos encargos.
 
                        Art. 3°. As despesas com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
                        Art. 4°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de fevereiro de 2008.
 
 
EDUARDO NICOLAU AMBAR
-Prefeito Municipal-