L E I Nº 2723/2009

 

L     E     I                   2.723

De 15 de junho de 2009

 

 

"Autoriza a abertura de um crédito especial"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no orçamento vigente, a saber:

 

2 - Poder Executivo

2.04 - Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

2.04.02 - Setor de Cultura

449051.0013.392.0009.034 - CONST. MEMORIAL Á. LINDÓIA ..................... R$ 11.000,00

 

                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.04.02 - SETOR DE CULTURA

339030.00 13.392.0009.2.0012 - Material de Consumo ....................... R$ 4.000,00

339036.00 13.392.0009.2.0012 - Out. Serv. Terc. Pes. Física .............. R$ 4.000,00

339039.00 13.392.0009.2.0012 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídica .......... R$ 3.000,00

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 15 de junho de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal