L E I Nº 2.726
De 17 de agosto de 2009
"Autoriza o pagamento de acréscimo de Subvenção Social ao Asilo São Camilo de Lelis, no valor de R$ 4.860,00"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar um acréscimo de Subvenção Social constante do atual exercício, á entidade abaixo:
- Lar São Camilo de Lelis
- Valor do acréscimo - R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais) até 31/12/2009.
Art. 2° - O acréscimo da subvenção de que trata o artigo 1° desta lei fica destinada a investimentos, custos, pagamento de salários e tributos da entidade mencionada.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.224.0032.0028 - Manut. do Fundo de Assistência Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ............................................................................... R$4.860,00
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de agosto de 2009.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal