L E I Nº 2726/2009

 

L     E     I                   2.726

De 17 de agosto de 2009

 

 

"Autoriza o pagamento de acréscimo de Subvenção Social ao Asilo São Camilo de Lelis, no valor de R$ 4.860,00"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar um acréscimo de Subvenção Social constante do atual exercício, á entidade abaixo:

                                                                        - Lar São Camilo de Lelis

                                                                        - Valor do acréscimo - R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais) até 31/12/2009.

 

                        Art. 2° - O acréscimo da subvenção de que trata o artigo 1° desta lei fica destinada a investimentos, custos, pagamento de salários e tributos da entidade mencionada.

 

                        Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - Poder Executivo

02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.224.0032.0028 - Manut. do Fundo de Assistência Social

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais       ............................................................................... R$4.860,00

 

                        Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de agosto de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal