L E I Nº 2727/2009

 

L     E     I                   2.727

De 17 de agosto de 2009

 

 

"Autoriza o pagamento de Subvenções Sociais"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar as Subvenções Sociais constantes do orçamento do atual exercício, às entidades abaixo discriminadas, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - DIR. ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Lar Espírita Bezerra de Menezes (Projeto "VEM VER") ..............................................R$ 3.300,00

Templo Espírita Irmã Branca (Projetos: "Natalidade Digna" e "O Pão de Cada Dia"....R$ 3.300,00

 

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de agosto de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal