L E I Nº 2732/2009

L     E     I                   2.732

De 03 de setembro de 2009

 

"Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Fazenda-Setor de Orçamento e Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente, a saber:

 

2 - Poder Executivo

2.03 - Diretoria da Fazenda

2.03.01 - Diretoria da Fazenda

469071.00 28.843.0000.8.0003 - Principal Dívida p/ Contrato .............................. R$ 150.000,00

 

2.06 - Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

2.06.01 - Serviços Municipais

339039.00 15.452.0011.2.0014 - Outs. Serv. Terc. Pessoa Jurídica ....................... R$ 100.000,00

2.06.02 - Setor de Limpeza Pública

339039.00 15.452.0012.2.0016 - Outs. Serv. Terc. Pessoa Jurídica ......................... R$ 50.000,00

 

2.08 - Diretoria de Saúde

2.08.01 - Fundo Municipal de Saúde

337041.00 10.301.0022.2.0038 - Contribuições ..................................................... R$ 150.000,00

339039.00 10.301.0022.2.0027 - Outs. Serv. Terc. Pessoa Jurídica ....................... R$ 100.000,00

 

                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

9 - Reserva de Contingência

9.99 - Reserva de Contingência

9.99.99 - Reserva de Contingência

999999.00.99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência .................................... R$ 550.000,00

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 03 de setembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal