L E I Nº 2736/2009

L     E     I                   2.736

De 03 de setembro de 2009

 

"Autoriza a abertura de um crédito especial"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Fazenda - Setor de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no orçamento vigente, a saber:

 

2. Poder Executivo

2.06 - Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos

2.06.01 - Serviços Municipais

449051.00 17.512.0011.1.0144 - Construção da E.T.E. ............................................ R$ 80.000,00

 

                        Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:

 

                        R$ 70.000,00 - Repasse de recursos financeiros do S.A.A.E.,

                        R$ 10.000,00 - Recursos do FEHIDRO

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 03 de setembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal