L E I Nº 2.738
De 29 de setembro de 2009
"Autoriza a abertura de um crédito especial"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda - Setor de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), no orçamento vigente a saber:
2 - Poder Executivo
02.08 - Diretoria de Saúde
02.08.01 - Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.51.00 - 10.301.0022.1.0145 - Reforma e Adequação de Unidade de Saúde ............ R$ 17.500,00
Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com recursos da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de setembro de 2009.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal