L E I Nº 2740/2009

 

L     E     I                   2.740

De 29 de setembro de 2009

 

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP"

                  

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução de obras de reconstrução da ponte de concreto na estrada vicinal do Bairro do Barreiro AGL 278.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA "Das obrigações do Município", no instrumento de convênio.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de setembro de 2009.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal