L E I Nº 2742/2009

L     E     I                   2.742

De 06 de novembro de 2009

 

"Institui o atendimento reservado para clientes das Agências Bancárias e Postos de Atendimento do Município de Águas de Lindóia"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Águas de Lindóia ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro.

  

                        § 1º. O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo.

 

                        § 2º. Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes.

 

                        Art. 2º. As Instituições Bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.

 

                        Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:

 

                        I - em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

                        II - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);

 

                        III - após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.

 

                        Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de novembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal