L E I Nº 2744/2009

L     E     I                   2.744

De 06 de novembro de 2009

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta lei.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de novembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal