L E I Nº 2745/2009

L     E     I                   2.745

De 06 de novembro de 2009

 

"Autoriza o Município a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

                        I. receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

                        II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

                        III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

 

                        Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

                        Art. 2º. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de adequação de pisos e vielas nas vias dos Conjuntos Habitacionais da cidade.

 

                        Art. 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de novembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal