L E I Nº 2747/2009

L     E     I                   2.747

De 06 de novembro de 2009

 

"Autoriza o Município a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o Projeto ESPORTE SOCIAL.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

                        Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 06 de novembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal