L E I Nº 2748/2009

L     E     I                   2.748

De 23 de novembro de 2009

 

 

"Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação com a Escola Madre Paulina"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Município de Águas de Lindóia autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Escola Madre Paulina, da Cidade de Bragança Paulista-SP.

 

                        Art. 2º. O Convênio de Cooperação, depois de assinado pelas partes, ficará fazendo parte integrante desta lei.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de novembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal