L E I Nº 2755/2009

L     E     I                   2.755

De 09 de dezembro de 2009

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O Orçamento Geral do Município da Estância de Águas de Lindóia para o exercício de 2.010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.781.000,00 (quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil reais), sendo R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões reais) da Administração Direta e R$ 6.781.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e um mil reais) da Administração Indireta.

 

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

                        Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 718.100,00 (setecentos e dezoito mil e cem reais) e em R$ 34.281.900,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais) para o Poder Executivo.

 

                        § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

33.395.350,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

10.278.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

6.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

191.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

45.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

17.967.550,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.097.450,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.415.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.415.000,00

TOTAL:

35.000.000,00

 

 

                        § 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PREFEITURA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GABINETE DO PREFEITO

1.149.000,00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.301.000,00

DIRETORIA DA FAZENDA

2.472.500,00

DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

1.232.500,00

DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

436.000,00

DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

7.134.300,00

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

10.777.600,00

DIRETORIA DE SAÚDE

7.493.000,00

SERV. DE ASSIST. TECNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO

52.000,00

DIRETORIA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

572.000,00

DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

112.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.550.000,00

TOTAL:

34.281.900,00

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (CÂMARA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

718.100,00

TOTAL:

718.100,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (PREFEITURA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

ADMINISTRAÇÃO

2.799.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

908.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

372.500,00

SAÚDE

7.493.000,00

EDUCAÇÃO

10.777.600,00

CULTURA

115.500,00

URBANISMO

6.700.600,00

HABITAÇÃO

132.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

112.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.117.000,00

COMUNICAÇÕES

52.000,00

TRANSPORTE

301.700,00

DESPORTO E LAZER

436.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.415.000,00                                

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

1.550.000,00

TOTAL:

34.281.900,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (CÂMARA)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

718.100,00

TOTAL

718.100,00

 

III – CLASIFICAÇÃO POR PROGRAMA (PREFEITURA)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

ENCARGOS ESPECIAIS

1.415.000,00

COORDENAÇÃO SUPERIOR

813.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

563.000,00

ASSISTÊNCIA AO MENOR

182.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.301.000,00

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

685.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS

372.500,00

PROMOÇÃO DO TURISMO

1.117.000,00

DIFUSÃO CULTURAL

115.500,00

DESPORTO AMADOR

436.000,00

SERVIÇOS MUNICIPAIS

2.429.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

561.600,00

ESTRADAS VICINAIS

301.700,00

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

112.700,00

ENSINO REGULAR

4.769.500,00

TRANSPORTE ESCOLAR

904.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

1.321.000,00

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

2.516.000,00

CRECHES

675.000,00

EDUCAÇÃO PRECOCE

49.400,00

ENSINO SUPERIOR

350.000,00

ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

5.842.000,00

RADIODIFUSÃO

52.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

500.000,00

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE DIVERSAS PRAÇAS

700.000,00

REVITALIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS

300.000,00

REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA MONTE SIÃO

500.000,00

CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECEPTIVO DE TURISMO

200.000,00

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

1.000.000,00

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

250.000,00

CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS

250.000,00

SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES

369.000,00

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

112.000,00

IMPLANTAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA IDOSO

65.000,00

CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES

132.000,00

REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

1.310.000,00

REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

150.000,00

REVITALIZAÇÃO DE VIELAS

10.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.550.000,00

TOTAL:

34.281.900,00

 

 

III – CLASIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVO

718.100,00

TOTAL

718.100,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (PREFEITURA)

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

26.494.900,00

3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

14.684.500,00

3350.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

369.000,00

3370.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

800.000,00

3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.641.400,00

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

6.237.000,00

4490.00 – INVESTIMENTOS

5.736.000,00

4590.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS

1.000,00

4690.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

500.000,00

9999.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.550.000,00

TOTAL:

34.281.900,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

698.100,00

3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

553.100,00

3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

145.000,00

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4490.00 – INVESTIMENTOS

20.000,00

TOTAL:

718.100,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

                        Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.885.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

4.200.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.250,00

RECEITA PATRIMONIAL

17.850,00

RECEITA DE SERVIÇOS

3.891.300,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

285.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.685.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.685.000,00

TOTAL:

5.885.000,00

 

                        § 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

SANEAMENTO

5.838.500,00

ENCARGOS ESPECIAIS

46.500,00

TOTAL:

5.885.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3.510.000,00

3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.651.000,00

3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.859.000,00

4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

2.375.000,00

4490.00 – INVESTIMENTOS

2.375.000,00

TOTAL:

5.885.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

                        Art. 4º. O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 509.700,00 (quinhentos e nove mil e setecentos reais) e fixa a despesa em R$ 896.000,00 (Oitocentos e noventa e seis mil reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

509.700,00

RECEITA PATRIMONIAL

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

400.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

59.700,00

TOTAL:

509.700,00

 

                        § 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

COMÉRCIO E SERVIÇOS

784.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

112.000,00

TOTAL:

896.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

773.000,00

3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

444.000,00

3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

329.000,00

4000.00 – DESPESAS CAPITAL

123.000,00

4490.00 – INVESTIMENTOS

15.000,00

4690.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

108.000,00

TOTAL:

896.000,00

 

                        § 3º. A diferença entre a receita e a despesa do SABF, no exercício de 2.010, na importância de R$ 386.300,00 (trezentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) será coberta com recursos do Orçamento da Administração Direta sob título de interferência passiva ao resultado orçamentário.

 

                        Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

 

                        Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 31/10/10, os riscos fiscais relacionados a eventos: processo de desapropriação; Intempéries; Fatos não previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

                        Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa, nos termos do Inc. VI, do Art. 167, da Constituição Federal.

 

                        Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1.964, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita estimada do orçamento.

 

                        Parágrafo Único. Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício.

 

                        Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

                        Art. 9º. Durante o Exercício de 2.010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

 

                        Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º de Janeiro, Revogado as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de dezembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal