L E I Nº 2.755
De 09 de dezembro de 2009
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município da Estância de Águas de Lindóia para o exercício de 2.010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.781.000,00 (quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil reais), sendo R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões reais) da Administração Direta e R$ 6.781.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e um mil reais) da Administração Indireta.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 718.100,00 (setecentos e dezoito mil e cem reais) e em R$ 34.281.900,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais) para o Poder Executivo.
§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
33.395.350,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
10.278.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
6.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
191.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
45.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
17.967.550,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.097.450,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.415.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.415.000,00 |
TOTAL: |
35.000.000,00 |
§ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PREFEITURA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
GABINETE DO PREFEITO |
1.149.000,00 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1.301.000,00 |
DIRETORIA DA FAZENDA |
2.472.500,00 |
DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER |
1.232.500,00 |
DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
436.000,00 |
DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
7.134.300,00 |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
10.777.600,00 |
DIRETORIA DE SAÚDE |
7.493.000,00 |
SERV. DE ASSIST. TECNICA TV, ELET. E SONORIZAÇÃO |
52.000,00 |
DIRETORIA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
572.000,00 |
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE |
112.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.550.000,00 |
TOTAL: |
34.281.900,00 |
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
718.100,00 |
TOTAL: |
718.100,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (PREFEITURA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
ADMINISTRAÇÃO |
2.799.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
908.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
372.500,00 |
SAÚDE |
7.493.000,00 |
EDUCAÇÃO |
10.777.600,00 |
CULTURA |
115.500,00 |
URBANISMO |
6.700.600,00 |
HABITAÇÃO |
132.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
112.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.117.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
52.000,00 |
TRANSPORTE |
301.700,00 |
DESPORTO E LAZER |
436.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.415.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
1.550.000,00 |
TOTAL: |
34.281.900,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
718.100,00 |
TOTAL |
718.100,00 |
III – CLASIFICAÇÃO POR PROGRAMA (PREFEITURA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.415.000,00 |
COORDENAÇÃO SUPERIOR |
813.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
563.000,00 |
ASSISTÊNCIA AO MENOR |
182.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1.301.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
685.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS |
372.500,00 |
PROMOÇÃO DO TURISMO |
1.117.000,00 |
DIFUSÃO CULTURAL |
115.500,00 |
DESPORTO AMADOR |
436.000,00 |
SERVIÇOS MUNICIPAIS |
2.429.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA |
561.600,00 |
ESTRADAS VICINAIS |
301.700,00 |
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL |
112.700,00 |
ENSINO REGULAR |
4.769.500,00 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
904.000,00 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
1.321.000,00 |
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
2.516.000,00 |
CRECHES |
675.000,00 |
EDUCAÇÃO PRECOCE |
49.400,00 |
ENSINO SUPERIOR |
350.000,00 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL |
5.842.000,00 |
RADIODIFUSÃO |
52.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
500.000,00 |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE DIVERSAS PRAÇAS |
700.000,00 |
REVITALIZAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS |
300.000,00 |
REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA MONTE SIÃO |
500.000,00 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO RECEPTIVO DE TURISMO |
200.000,00 |
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS |
1.000.000,00 |
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO |
250.000,00 |
CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS |
250.000,00 |
SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES |
369.000,00 |
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
112.000,00 |
IMPLANTAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA IDOSO |
65.000,00 |
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES |
132.000,00 |
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES |
1.310.000,00 |
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE |
150.000,00 |
REVITALIZAÇÃO DE VIELAS |
10.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.550.000,00 |
TOTAL: |
34.281.900,00 |
III – CLASIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVO |
718.100,00 |
TOTAL |
718.100,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (PREFEITURA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
26.494.900,00 |
3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
14.684.500,00 |
3350.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
369.000,00 |
3370.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
800.000,00 |
3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
10.641.400,00 |
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
6.237.000,00 |
4490.00 – INVESTIMENTOS |
5.736.000,00 |
4590.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS |
1.000,00 |
4690.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
500.000,00 |
9999.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.550.000,00 |
TOTAL: |
34.281.900,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
698.100,00 |
3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
553.100,00 |
3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
145.000,00 |
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
4490.00 – INVESTIMENTOS |
20.000,00 |
TOTAL: |
718.100,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.885.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
4.200.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.250,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
17.850,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
3.891.300,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
285.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.685.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.685.000,00 |
TOTAL: |
5.885.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
SANEAMENTO |
5.838.500,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
46.500,00 |
TOTAL: |
5.885.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
3.510.000,00 |
3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.651.000,00 |
3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.859.000,00 |
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
2.375.000,00 |
4490.00 – INVESTIMENTOS |
2.375.000,00 |
TOTAL: |
5.885.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 4º. O Orçamento do SABF – Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010 estima a Receita em R$ 509.700,00 (quinhentos e nove mil e setecentos reais) e fixa a despesa em R$ 896.000,00 (Oitocentos e noventa e seis mil reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
509.700,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
50.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
400.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
59.700,00 |
TOTAL: |
509.700,00 |
§ 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
784.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
112.000,00 |
TOTAL: |
896.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3000.00 – DESPESAS CORRENTES |
773.000,00 |
3190.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
444.000,00 |
3390.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
329.000,00 |
4000.00 – DESPESAS CAPITAL |
123.000,00 |
4490.00 – INVESTIMENTOS |
15.000,00 |
4690.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
108.000,00 |
TOTAL: |
896.000,00 |
§ 3º. A diferença entre a receita e a despesa do SABF, no exercício de 2.010, na importância de R$ 386.300,00 (trezentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) será coberta com recursos do Orçamento da Administração Direta sob título de interferência passiva ao resultado orçamentário.
Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
Parágrafo Único. Não se efetivando até o dia 31/10/10, os riscos fiscais relacionados a eventos: processo de desapropriação; Intempéries; Fatos não previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem previa autorização legislativa, nos termos do Inc. VI, do Art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1.964, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita estimada do orçamento.
Parágrafo Único. Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 8º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 9º. Durante o Exercício de 2.010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º de Janeiro, Revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de dezembro de 2009.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal