L E I Nº 2758/2009

L     E     I                   2.758

De 29 de dezembro de 2009

 

"Altera o artigo 7º da Lei 2.704 de 30 de dezembro de 2008"   

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O artigo 7º da Lei 2.704 de 30 de dezembro de 2008, que diz: "ARTIGO 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita estimada do orçamento.", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        ARTIGO 7º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita estimada do orçamento.

 

                        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de dezembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal