L E I Nº 2759/2009

L     E     I                   2.759

De 29 de dezembro de 2009

 

"Altera o art. 4º da Lei 2.693 de 03 de novembro de 2008"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 2.693 de 03 de novembro de 2008 que diz: ARTIGO 4º - "Excetuam-se das restrições desta lei os eventos tradicionais, cívicos, culturais, religiosos, esportivos e turísticos, promovidos pela Administração Municipal ou por ela autorizados, desde que sejam realizados fora do perímetro previsto no artigo anterior e encerrados, no máximo, até 1:00 hora.", passa a vigorar com a seguinte redação:

                       

                        ARTIGO 4º - Excetuam-se das restrições desta lei os eventos tradicionais, cívicos, culturais, religiosos, esportivos e turísticos, promovidos pela Administração Municipal ou por ela autorizados, desde que sejam realizados fora do perímetro previsto no artigo anterior e encerrados, no máximo, até 3:00 horas.

 

                        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 29 de dezembro de 2009.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal