L E I Nº 2760/2010

L     E     I                   2.760

De 18 de fevereiro de 2010

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi – Santa Casa de Misericórdia CNPJ nº 46.439.733/0001-28, com sede à Rua Santa Catarina, nº 158, neste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente, suplementada se necessário:

 

02 - PODER EXECUTIVO

08.01 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

3.3.90.39-00 - Outs. Serv. Terc. Pés. Jurídica

10.301.0022.2.0027 - Manutenção Fundo Mun. SaúdeDir. de Administração

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 18 de fevereiro de 2010.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Convênio Administrativo de Cooperação que celebram entre si, de um lado o Município de Águas de Lindóia e de outro lado o Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Santa Casa de Misericórdia"

1º Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.439.683/0001-89, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Martinho Antonio Mariano, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 3.838.566 e CPF nº 143.620.588-34, residente e domiciliado à Rua Lourenço Giovani Gusson, nº, na cidade de Águas de Lindóia, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente PREFEITURA.

2º Conveniado: Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia, com CNPJ nº. 46.439.733/0001-28, com sede à Rua Santa Catarina, nº 158, Águas de Lindóia, estado de São Paulo, por sua representante legal Sra. Maria Redigolo, Diretora-Presidente, CPF nº 775.076.308-20, doravante denominado simplesmente HOSPITAL.

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Convênio tem como objeto a Gestão do Pronto Atendimento em Urgência e Emergência 24 (Vinte e quatro) horas no Município de Águas de Lindóia e demais serviços constantes deste Termo.

Cláusula Segunda – das responsabilidades da PREFEITURA

É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia:

a.     Repassar teto financeiro de até R$ 852.000,00 (Oitocentos e Cinquenta e dois Mil Reais) anual, correspondente a R$ 71.000,00 (Setenta e um mil reais) mensais, como incentivo à execução dos serviços constantes neste Termo durante o período de 01/01/2010 a 31/12/2010;

b.     Efetuar os repasses até o 5º dia útil do mês;

c.     Assumir, solidariamente com o Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia, os atos causados pelo atraso de repasse financeiro;

d.     Serviço de Lavanderia: é responsabilidade da Diretoria Municipal de Saúde a entrega e retirada das roupas e as Unidades de saúde deverão relacionar as roupas em duas vias, mediante requisição;

e.     O  agendamento do serviço  de radiologia ambulatorial será feito através da  Unidade de Saúde;

f.      Serviço de 192: manterá um servidor designado no período da manhã e outro no período da tarde e uma recepcionista para atender o serviço de 192 por 40 horas semanais de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 17:00 horas para auxilio da recepção.

g.     É de responsabilidade da Diretoria Municipal de Saúde, recolher semanalmente os resíduos sólidos das Unidades de Saúde e encaminhar ao Hospital.

 

Cláusula Terceira – Das Responsabilidades do HOSPITAL

É de responsabilidade do Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia:

I.              Fornecer Profissional Médico Plantonista, para o Pronto Atendimento do Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia;

- Horário: De 06 horas com início 7:00h e término 13:00h; e 13:00h e término 19:00h; e 19:00h e término 1:00h; e 1:00h e término 7:00h. De 12 horas com início 7:00h e término 19:00h; ou 19:00h e término 7:00h. De 24 horas com inicio 7:00 e término 7:00; ou 19:00 e término 19:00h. Tolerância de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido.

- O médico não poderá deixar as dependências do Pronto Atendimento durante seu horário de prestação de serviços.

- O médico deverá atender aos pacientes até o término de seu horário, não deixando pacientes e ou procedimentos deste período aguardando para o próximo médico realizar o atendimento no setor do Pronto Atendimento.

- O médico deverá atender pessoalmente o paciente, nunca medicá-lo à distância, através de enfermagem e/ou telefone.

- Quando houver horário onde irá ocorrer à substituição de um profissional por outro é obrigatório que o profissional médico aguarde a chegada do outro profissional.

- Controle de produção médica e escala médica mensal.

- Diante do objeto do presente convênio, torna-se fundamental que a prescrição médica siga a padronização de medicamentos, encaminhamentos e solicitações de exames da Diretoria Municipal de Saúde, haja vista que a continuidade do tratamento depende destes insumos.

- O médico plantonista não poderá acompanhar o paciente em transferência devendo então ser contratado o serviço de retaguarda para a realização deste ato, não sendo permitida em qualquer hipótese, a ausência do plantonista no Pronto Socorro.

- Toda e qualquer falta do profissional médico deverá ser reposta pela empresa médica de responsabilidade do Hospital, num período que estará coberto pelo coordenador da equipe.

 

II.            Oferecer Pronto Atendimento 24 (vinte e quatro) horas no Município de Águas de Lindóia, com os seguintes serviços;

- Serviço adequado à demanda de Urgência e Emergência Médica e de Apoio, ininterruptamente;

- Responsabilidade Técnica e Legal;

- Responsabilidade pela contratação de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços de Pronto Atendimento, incluindo Médico plantonista;

- Manutenção das instalações físicas;

- Aquisição e manutenção dos equipamentos necessários à prestação do serviço;

- Aquisição de todos os insumos necessários à realização dos serviços;

- Realização de serviço próprio ou terceirizado de exames laboratoriais e radiológicos para os casos de Pronto Atendimento e Urgência/Emergência, 24 horas;

- Oferecer serviços de Lavanderia à Diretoria Municipal de Saúde;

- Oferecer serviço de radiologia ambulatorial à Diretoria Municipal de Saúde;

- Oferecer Serviço de Verificação de Óbito (SVO);

- Oferecer serviço hospitalar proporcional à demanda;

- Sediar o serviço de 192:

* Oferecer alojamento adequado aos motoristas;

* Oferecer área para estacionamento para os veículos de plantão;

* Oferecer atendimento telefônico adequado à demanda;

- Oferecer cirurgias eletivas, não estéticas, autorizadas pela Diretoria Municipal de Saúde nas áreas que o Hospital possua condições técnicas para realizar, sob tabela de preço negociada entre as partes;

- Oferecer todas as cirurgias emergenciais nas áreas que o Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi – Santa Casa de Misericórdia possua condições técnicas para realizar;

- Todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos de urgência e emergência, incluindo a realização de exames complementares para a elucidação diagnóstica e conduta dos pacientes no setor de pronto atendimento, lembrando que a rede básica não realiza exames de espécie alguma em caráter de urgência. Nos casos em que haja necessidade, deverá ser solicitado às equipes de retaguarda do serviço especializado existente no hospital e, caso tal especialidade e recurso não existam no HOSPITAL, o médico prestador de serviços deverá solicitar a transferência do paciente, de acordo com sua condição, com os recursos disponíveis pela CENTRAL REGULADORA DE VAGAS (pacientes atendidos pelo SUS) ou caso o paciente possua plano de saúde e, havendo cobertura, o serviço de transferência será realizado através do plano de saúde que assiste ao paciente, deixando em aberto os casos particulares, para que sejam dirimidos pelos responsáveis do paciente, no caso concreto.

- A transferência deverá ser realizada através de solicitação de vagas pela central da DRS 7 para o SUS.

- A transferência dos pacientes do Pronto Atendimento deverá ser realizada com transporte adequado para a necessidade do paciente (suporte básico, suporte avançado e/ou UTI móvel), com despesas do serviço arcadas pelo conveniado, mediante comprovação.

- Os atendimentos de convênios deverão acontecer na mesma ordem dos atendimentos do SUS, não devendo em hipótese alguma priorizar convênios em detrimento ao SUS.

- As internações serão realizadas a critério do médico plantonista e não da retaguarda das especialidades.

- Cumprir as normatizações da Vigilância Epidemiológica;

- Cumprir as normatizações da Vigilância Sanitária;

- Cumprir as metas de qualidade conforme estabelecido;

- Cumprir as metas de satisfação dos usuários, conforme estabelecido;

- Implantar junto a Mesa Diretora do Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi – Santa Casa de Misericórdia, Conselho Gestor com representantes de usuários indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, Hospital e Diretoria Municipal de Saúde, na proporção de 1/3 de cada;

- Oferecer destino adequado a resíduos sólidos contaminados gerados por todos os serviços de saúde público do município de Águas de Lindóia, com despesas do serviço arcadas pelo conveniado, mediante comprovação;

- Oferecer serviço de transporte em UTI Móvel e Transporte de Pacientes sem UTI Móvel com Acompanhamento Médico, com despesas do serviço arcadas pelo conveniado, mediante comprovação.

- Oferecer profissionais necessários, exceto motorista, à remoção de pacientes, quando sob prescrição médica, com despesas arcadas pelo conveniado, mediante comprovação;

- Implantar e manter os serviços padronizados para a realização do Parto Humanizado;

- Acesso dos profissionais de nível superior à Santa Casa para acompanhamento e troca de informações em relação a pacientes internados e transferência da responsabilidade do mesmo, quando solicitado formalmente pelo Profissional da Rede Municipal de Saúde, ressaltando conduta médica e regulamento/normas internas do Hospital;

- Afixação externa e internamente de material de informação aos usuários sobre a parceria entre Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia:

- Enviar mensalmente à Prefeitura, relatórios pré-definidos pela Diretoria Municipal de Saúde;

- Apresentar prestação de contas anualmente à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Saúde.

 

Cláusula Quarta – Regras para Repasse

Os repasses serão efetuados da seguinte maneira:

- R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) mensalmente nos termos da cláusula segunda;

- R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) mensalmente de acordo com os documentos emitidos pelo HOSPITAL e aceitos pela PREFEITURA.

Cláusula Quinta – Duração do Convênio

O prazo de duração do presente Convênio será de 01 de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2010. Podendo ser prorrogado por igual período de 01 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

Cláusula Sexta – Da Extinção

Ficará extinto o presente convênio, se qualquer das partes descumprir alguma das cláusulas nele inseridas.

Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária

As despesas com a execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2010: 02.PODER EXECUTIVO – 02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10.301.0022.2.0027 – 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

Clausula Oitava – Dos Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela legislação pertinente e pelos princípios gerais do direito.

Cláusula Nona – Do Foro

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

E por estarem juntas e contratadas, firmam o presente instrumento e em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Águas de Lindóia, ___ de ____________ de 2010.

 

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

__________________________

Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi”

Santa Casa de Misericórdia

 

 

Testemunhas:

 

1- ____________________________________                       

Nome Legível:

RG:

 

2- ____________________________________

Nome Legível:

RG: