L E I Nº 2762/2010

L     E     I                   2.762

De 18 de fevereiro de 2010

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência, CNPJ nº 61.813.333/0001-24, com sede à Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 370, Bairro Ferreira, Município de São Paulo – SP.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior, cujo teor fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente, suplementada se necessário:

 

02-PODER EXECUTIVO

07.06 – CRECHES

3.3.90.39-00 -  Outs. Serv. Terc. Pés. Jurídica

12.369.0019.2.0024 – Manutenção de Creches

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

Convênio Administrativo de Cooperação que celebram entre si, de um lado o Município de Águas de Lindóia e de outro lado a Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência.

 

1º Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.857.308/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Martinho Antonio Mariano, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº. 3.838.566 e CPF nº. 143.620.588-34, residente e domiciliado à Rua Ângelo Matielo, nº 68 – Jardim Meridien, na cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo  doravante denominado simplesmente PREFEITURA.

2º Conveniado: CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MP sob nº 61.813.333/0001-24, situada na Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 370, Bairro Ferreira, Município de São Paulo/SP, neste ato representada pela IRMÃ TEREZA ALBANEZ, brasileira, solteira, religiosa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.848.700-0 e CPF/MF 014.369.008-67, residente e domiciliada no endereço acima, doravante denominada simplesmente CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

 

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

 

O presente Convênio tem como objeto a Gestão da Creche "Pequeno Lar da Sagrada Família", localizada na rua Campinas, nº 220 no Bairro Bela Vista, nesta cidade, com a finalidade de atender crianças, dentro dos princípios de dignidade, contribuindo  para o bem-estar da família, atuando na área de educação e oferecendo serviços de acordo com as normas do Ministério da Educação.

 

 

Cláusula Segunda – das Responsabilidades da PREFEITURA.

 

É da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia,

 

a.   Aprovar os procedimentos técnico-operacionais necessárias a este convênio;

b.   Transferir recursos financeiros no valor de R$ 182.348,06 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e seis centavos) anuais, divididos em doze parcelas;

c.   Suspender o repasse de recursos nos casos em que a conveniada não apresentar a prestação de contas, tiver a prestação de contas rejeitada ou utilizar os recursos em desacordo com os critérios estabelecidos;

d.   Receber e analisar as prestações de contas apresentada trimestralmente pela conveniada, proveniente dos recursos repassados, conforme prazos e condições estabelecidas no termo do convênio;

e.   Fornecer a merenda escolar dentro dos critérios adotados nas Creches Municipais;

f.    Fiscalizar, supervisionar e avaliar a execução do Plano de Trabalho, através da Diretoria Municipal da Educação;

g.   Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste convênio diretamente, através da Diretoria Municipal de Educação

 

Cláusula Terceira – Das Responsabilidades da Creche Pequeno Lar da Sagrada Família

 

É de responsabilidade da Creche Pequeno Lar da Sagrada Família

 

a.   Prestar atendimento ao mínimo de 100 e máximo de 120 crianças nas faixas etárias de 0 (zero) a 03 (três) anos, em creche e de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, em pré-escola, em tempo integral. Conforme as normas da Diretoria de Educação e do Plano de Trabalho aprovado;

 

b.   Proporcionar amplas e igualitárias condições de acesso à população, obedecendo aos critérios de inscrição praticados pela convenente;

 

c.     A conservação e manutenção de todos os utensílios emprestados pelo município em uso na creche, mantendo-os devidamente catalogados;

 

d.     A coordenação geral e pedagógica da referida creche, dentro dos princípios e filosofia que norteiam a Política Educacional da Diretoria Municipal de Educação e dentro dos parâmetros legais do MEC para a Educação infantil.

 

e.     A escolha, contratação e pagamento do pessoal Técnico e Administrativo, substituições e dispensas, obedecendo aos critérios legais e outros estabelecidos pela Diretoria Municipal de Educação, assim como de todos os encargos sociais e legais devidos.

 

f.      Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis, visando o atendimento dos serviços que se obriga a prestar, bem como alcançar os objetivos deste contrato.

 

g.     Elaborar e apresentar para aprovação seu Plano de Trabalho

 

 

h.     A conveniada deverá trimestralmente prestar contas dos recursos, conforme prazos e condições estabelecidas nos termos do convênio, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos:

I - Ofício de encaminhamento

II - Demonstrativo de execução físico-financeiro dos recursos repassados

III - Comprovantes das despesas discriminadas no demonstrativo da execução físico-financeiro;

IV - Comprovante de pagamento de encargos trabalhistas de todos os funcionários da entidade;

V - Cópia do extrato bancário da conta corrente específica para movimentação dos recursos e, se for o caso, cópia do extrato de aplicação financeira;

VI - Conciliação bancária;

VII - Notas ficais de aquisição do material de consumo urgente e necessário ao funcionamento da creche ( ex: material de limpeza, material de escritório, material pedagógico);

VIII - Demonstrativos de contratação de serviços e materiais necessários para realização de pequenos reparos necessários à manutenção e conservação da infra-estrutura na creche;

 

i.              Manter os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados, no local da execução do Convênio, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.

 

j.      Manter os seguintes instrumentais devidamente preenchidos e atualizados:

- Ficha Individual de Matrícula;

- Livro de presença diária, com relação nominal das crianças.

 

k.             Cumprir o Calendário Anual de funcionamento previsto neste termo;

 

l.              Não utilizar nenhuma parcela dos recursos financeiros repassados pela convenente para outros fins não previstos ou especificados no Plano de Trabalho aprovado;

 

m.            Zelar e manter o prédio, os equipamentos  e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade;

 

n. Zelar pelo mobiliário municipal, o qual deverá ser mantido em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela necessária manutenção, reparos e reposições destes.

 

 

Cláusula Quarta – Da Duração

 

 

O termo de Convênio terá validade de 1 (um) ano a contar de 1º de janeiro de 2010, e a terminar em 31 de dezembro de 2010, podendo ser denunciado por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 ( noventa ) dias.

 

Cláusula Quinta – Da Extinção do Convênio

 

a.     A Prefeitura Municipal poderá declarar rescindido o convênio administrativamente nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal 8.883/94.

b.     O Convênio poderá ainda ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços.

 

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária

 

As despesas da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02-PODER EXECUTIVO – 07.06 - CRECHES -3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA – 12.369.0019.2.0024 – MANUTENÇÃO DE CRECHES.

 

Cláusula Sétima – Dos Casos Omissos

 

Os casos omissos serão resolvidos pela legislação e pelos princípios gerais do direito.

 

Cláusula Oitava Do Foro

 

As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste convênio perante o Foro da Comarca de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento e em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas , para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

                                    Águas de Lindóia, ....janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

IRMÃ TEREZA ALBANEZ

Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência

 

 

                                               

 

 

 

TESTEMUNHAS

 

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