L E I Nº 2763/2010

L     E     I                   2.763

De 18 de fevereiro de 2010

 

 

"Autoriza o pagamento de Subvenções Sociais"

                  

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenções Sociais constantes do orçamento do atual exercício, às entidades abaixo discriminadas, de acordo com suas dotações orçamentárias:

 

02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE

02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

                        Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi ................................................. R$ 234.000,00

 

02.10 - DIR. ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL

02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

                        Associação dos Amigos da Guarda Mirim de Águas de Lindóia ....... R$  6.000,00

                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE .....................R$ 40.000,00

                        Lar São Camilo de Lellis ....................................................................R$ 28.560,00

                       

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal