L E I Nº 2.763
De 18 de fevereiro de 2010
"Autoriza o pagamento de Subvenções Sociais"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar Subvenções Sociais constantes do orçamento do atual exercício, às entidades abaixo discriminadas, de acordo com suas dotações orçamentárias:
02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE
02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi ................................................. R$ 234.000,00
02.10 - DIR. ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Associação dos Amigos da Guarda Mirim de Águas de Lindóia ....... R$ 6.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE .....................R$ 40.000,00
Lar São Camilo de Lellis ....................................................................R$ 28.560,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal