L E I Nº 2764/2010

L     E     I                   2.764

De 18 de fevereiro de 2010

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Saneamento de Energia do Estado de São Paulo - Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, objetivando a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Saneamento de Energia do Estado de São Paulo - Departamento de Águas e energia Elétrica-DAEE, visando a "Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto", no Bairro dos Moreiras, neste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal