L E I Nº 2768/2010

L     E     I                   2.768

De 09 de abril de 2010

 

"Altera a redação dos artigos 6º e 7º, da Lei Municipal nº 2.447 de 22 de novembro de 2002"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.447, de 22 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        "Art. 6º. O COMTUR será composto de 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução."

 

                        Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.447, de 22 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        "Art. 7º. O Conselho Municipal do Turismo–COMTUR, terá a seguinte composição:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo que o Diretor Municipal de Turismo e Lazer deverá, obrigatoriamente, fazer parte dessa representação;

II - 02 (dois) membros indicados pela Associação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

III - 01 (um) membro indicado pela Associação Comercial;

IV - 01 (um) membro indicado pelo Setor de Malharias;

V - 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Empregados dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

VI - 01 (um) membro indicado pelo do Turismo Rural e Aventura;

VII - 01 (um) membro indicado pela Associação/Entidade Cultural."

 

                        Art. 3º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 2.550, de 31 de outubro de 2005.

 

                        Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia,  09 de abril de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal