L E I Nº 2769/2010

L     E     I                   2.769

De 09 de abril de 2010

 

 

"Estabelece revisão dos valores  dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Os atuais valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei nº 2.680, de 04 de julho de 2008, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, são corrigidos em 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento) e arredondados para a unidade imediatamente superior à fração de R$ 1,00 (um real), passando a ser o s seguintes:

 

Subsídios do Prefeito: R$ 9.182,00 (nove mil, cento e oitenta e dois reais);

Subsídios do Vice-Prefeito: R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 09 de abril de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal