L E I Nº 2770/2010

 

L     E     I                   2.770

De 30 de abril de 2010

 

 

"Dispõe sobre a denominação de próprio público municipal"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica denominado "TELECENTRO Professor Claudinei Pinheiro de Almeida" o equipamento social de Inclusão Digital - Telecentro, situado à Praça Philomena Pulino Tozzi s/nº - Interior do Museu Municipal.

 

                        Parágrafo único. A denominação do Telecentro será mantida na eventualidade de mudança de localização ou edificação de sede própria.

 

                        Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de abril de 2010.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal