L E I Nº 2771/2010

L     E     I                   2.771

De 30 de abril de 2010

 

 

"Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 2.520, de 01 de junho de 2005"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 2.520, de 01 de junho de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

                        "Art. 7º. O COMDEMA será integrado pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:

 

I -        1 representante da Diretoria Municipal de Obras;

II -       1 representante do SAAE AMBIENTAL de Águas de Lindóia;

III -      1 representante da Casa da Agricultura - CATI;

IV -      1 representante indicado pela Câmara Municipal de Águas de Lindóia;

V -       1 representante de organização não governamental;

VI -      1 representante do segmento empresarial;

VII -    1 representante filiado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia-                        CREA;

VIII -   3 representantes da sociedade civil;

IX -      1 representante da Defesa Civil de Águas de Lindóia;

X -       1 representante da Diretoria do Meio Ambiente.

 

                        Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão designados por ato do Prefeito Municipal."

 

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente, a Lei Municipal nº 2.765, de 17 de março de 2010.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 30 de abril de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal