L E I Nº 2773/2010

L     E     I                   2.773

De 13 de maio de 2010

 

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP-, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, e dá outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para execução no Município da Aquisição e montagem de reservatório metálico apoiado de capacidade de 500 metros cúbicos, com fundação, base e interligação de tubulações, localizado na Rua Adônis, Morro do Cruzeiro.

 

                        § 1º. O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.

 

                        § 2º. A Secretaria de Saneamento e Energia, participará com a importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)  cabendo ao Município participar com R$ 59.070,50 (cinqüenta e nove mil, setenta reais e cinqüenta centavos)  mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

 

                        Art. 2º.  A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

                        Art. 3º.  O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de maio de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal