L E I Nº 2774/2010

L     E     I                   2.774

De 27 de maio de 2010

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem-DER/SP"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DEP/SP, para execução de obras e serviços de reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros deste Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula "Das Obrigações do Município", no instrumento de convênio.

 

                        Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de maio de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal