L E I Nº 2775/2010

L     E     I                   2.775

De 27 de maio de 2010

 

"Dispõe sobre abertura de crédito especial"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aberto na Diretoria de Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), destinado a Aquisição de Imóvel para a construção de Centro de espera para passeios a cavalos "Forte Apache".

 

                        Art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.04                              DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

02.04.01                         Setor de Turismo e Lazer

4.0.00.00.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00                   Investimentos

4.4.90.00.00                   Aplicações Direta

4.4.90.61.00                   AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

23.695.0041.1.46           Aquis. Imóveis para constr. centro de espera "Forte

                                       Apache"

TOTAL ................................................................................................................... R$ 140.000,00

 

                        Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura do presente crédito, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

02                                   CHEFIA DO EXECUTIVO

02.08                              DIRETORIA DE SAÚDE

02.08.02                         Merenda Escolar

3.0.00.00.00                   DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00                   Despesas correntes

3.3.90.00.00                   Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.00                   MATERIAL DE CONSUMO

10.306.0017.2.0022       DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

TOTAL ................................................................................................................... R$ 140.000,00

 

                        Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 27 de maio de 2010.

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal