L E I Nº 2778/2010

L     E     I                   2.778

De 10 de junho de 2010

 

 

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando à implementação do Projeto "Complementando a Renda""

                  

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto "Complementando a Renda" por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa "Renda Cidadã", com a implantação e organização de cursos de qualificação profissional.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao Município.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de junho de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal