L E I Nº 2779/2010

L     E     I                   2.779

De 10 de junho de 2010

 

"Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Águas de Lindóia e dá outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático.

 

                        Art. 2º. Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual, suficiente números de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina.

 

                        Art. 3º. Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequados condições para aplicação dos conceitos.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas afetas ao poder executivo, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de junho de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal