L E I Nº 2780/2010

L     E     I                   2.780

De 10 de junho de 2010

 

 

"Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais e dá outras providências"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Águas de Lindóia, com as seguintes datas:

 

1 – dia 22 de março – Dia Mundial da Água

2 – dia 05 de junho  – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia

3 -  de 03 a 08 de junho – Semana Mundial do Meio Ambiente

4 – dia 17 de julho – Dia do Protetor da Floresta

5 -  dia 14 de agosto – Dia do Combate à Poluição

6 – dia 21 de setembro – Dia da Árvore

7 – dia 22 de setembro – Dia da Defesa da Fauna

8 – dia 09 de novembro – Dia do Urbanismo

9 – dia 23 de novembro – Dia do Rio

 

                        Art. 2º. Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de junho de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal