L E I Nº 2781/2010

L     E     I                   2.781

De 10 de junho de 2010

 

 

"Dispõe sobre a divulgação dos horários de funcionamento e atendimento nos Postos Saúde do Município"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Serão afixados nos Postos de Saúde e de Pronto Atendimento do Município, em local visível das salas de agendamento e/ou recepção dos usuários, placa, painel ou similar contendo as seguintes informações:

 

I-horário de funcionamento;

 

II-nome dos profissionais de saúde que ali prestam serviços; e

 

III-dias da semana e horário de atendimento dos respectivos profissionais.

 

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de junho de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal