L E I Nº 2782/2010

 

L     E     I                   2.782

De 17 de junho de 2010

 

"Autoriza o Executivo a celebrar contrato de gestão com terceiros, em atendimento ao Projeto COMEÇAR DE NOVO, para implantação e desenvolvimento de cursos e projetos de geração de renda; e dá outras providências"

 

                   Eu, ANTONIO NOGUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de gestão com Instituições Públicas e ou Privada, para cooperação técnica e implantação de cursos de aprendizagem, qualificação, treinamentos e ou capacitação profissional.

 

                        Art. 2º. O Projeto “Começar de Novo” será desenvolvido com recursos do Fundo Social de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, com contrapartida da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, atendendo aos objetivos traçados entre as partes, podendo ainda receber recursos de instituições públicas e privadas.

 

                        Art. 3º. A contratação de docentes para ministrar as aulas poderá será realizada por qualquer um dos entes participantes, com atribuições devidamente descritas no protocolo de intenções.

 

                        § 1º. As atribuições detalhadas a serem desenvolvidas por cada ente participante do Projeto, inclusive a responsabilidade gerencial pelo projeto, deverá constar do Protocolo de Intenções assinado pelas partes.

 

                        § 2º. As atribuições de cada participante , poderá ser ajustada ,alterada ou transformada , devendo para tanto ser lavrado no termo aditivo de ajustamento , a ser assinado pelas partes.

 

                        Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

                        Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de junho de 2010.

 

ANTONIO NOGUEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Projeto Começar de Novo

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

                        Protocolo de Intenções que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, através do Fundo Social de Solidariedade  e da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Águas de Lindóia e Região – SINTHORESCA, e a Empresa Feitiço  Doce Magia do Chocolate Ltda. – Doce Feitiço, para cooperação técnica e logística visando à implantação  e desenvolvimento de cursos de Confeitaria e Panificação.

 

                        O Projeto Começar de Novo é desenvolvido com recursos do Fundo Social de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP com contrapartida da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia.

 

                        O Projeto Começar de Novo é realizado em parceria pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Águas de Lindóia e Região – SINTHORESCA e tem por objetivo oferecer, gratuitamente, cursos de capacitação profissional à comunidade, preferencialmente a pessoas com situação de desemprego e de vulnerabilidade social, visando a inserção no mercado de trabalho local e regional.

 

                        Aos ---------------------------------------------------------, o Sr. Martinho Antonio Mariano – Prefeito Municipal, representando a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia. o Sr. Antonio Carlos da Silva Filho – Presidente, representando o SINTHORESCA. e a Srª. Ticiana Morales Santos – Proprietária da Doce Feitiço resolveram celebrar o presente Protocolo de Intenções, nos moldes das cláusulas seguintes:

 

Cláusula Primeira:

Do Objeto

                        O presente protocolo tem por objetivo a contratação de docentes para ministrar aulas de Confeitaria e Panificação em conformidade com a metodologia de ensino do SENAI, com recursos do SINTHORESCA e a cessão de uso de espaço denominado Cozinha Escola com sala de aula localizada na sede da fábrica da empresa Doce Feitiço.

 

Cláusula Segunda:

Da Execução e das Atribuições

1)   Recursos humanos:

 

a)   Sob a coordenação de profissional da área social da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social , com a prévia vistoria e anuência do Fundo Social de Solidariedade ,  os docentes do Projeto desenvolverão as atividades de capacitação profissional dos inscritos de acordo com o cronograma de aulas:

b)   A contratação dos docentes para ministrar as aulas será realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Águas de Lindóia  e Região – SINTHORESCA.

 

2)   Material didático, pedagógico e localização das aulas:

 

a)   A matriz e a autorização para a reprodução do material didático apostilado a ser utilizado nas aulas será fornecido pelo SENAI:

b)   O material pedagógico composto pelo maquinário e mobiliário será fornecido pelo Fundo Social de Solidariedade de Águas de Lindóia  e o material de consumo para a realização das aulas será fornecido pela Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social:

c)   As instalações físicas, compostas por sala de aula e cozinha escola, serão cedidas pela empresa Doce Magia do Chocolate Ltda. – Doce Feitiço, à Rua José Maria de Souza, 326 – Francos – Águas de Lindóia/ SP. sem custos para o projeto:

d)   Segundo a cláusula “b” o material pedagógico composto por maquinário e mobiliário do Fundo Social de Solidariedade , uma vez que será utilizado pela Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social, fica a mesma responsável pela manutenção das máquinas , reposição de peças e baixa do patrimônio( se necessário).

 

Cláusula Terceira:

Da Vigência

                        O Presente Protocolo terá duração de 12 (doze) meses, a partir  da data de sua assinatura.

 

Cláusula Quarta:

Da Alteração

                        O Presente Protocolo poderá ser alterado ou prorrogado, mediante termos específicos, tendo em vista a conveniência e interesse dos partícipes.

 

Cláusula Quinta:

Dos Casos Omissos

                        Os casos omissos, que surgirem na vigência deste acordo, serão solucionados por consenso dos partícipes, em termo aditivo.

                        E por estarem de acordo firmam o presente Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Águas de Lindóia,-------------------------de 2010.

 

 

 

        Martinho Antonio Mariano                                Antonio Carlos da Silva Filho

        RG: 3.838.566 SSP/SP                                      RG: 1.189.003 SSP/PB

        Prefeito Municipal                                              Presidente do SINTHORESCA

 

 

        Márcia Regina Motta Martins                            Ticiana Morales Santos

        RG: 9.564.813 SSP/SP                                       RG: 33.885.560-9 SSP/SP

        Presidente do Fundo Social                                Proprietária Feitiço a Doce

              de Solidariedade                                           Magia do Chocolate Ltda.  

 

 

Carlos Henrique da Costa                                 Claudete Ap. Vicente de Oliveira Preto

RG: 17.256.309-4 SSP/SP                                 RG: 22.531.105-7 SSP/SP.

           Testemunha                                                      Testemunha