L E I Nº 2783/2010

L     E     I                   2.783

De 28 de junho de 2010

 

"Dispõe sobre a doação de uma gleba de terras à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, com a finalidade de se construir o prédio destinado ao 3º Pelotão da 2ª Companhia do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, em Águas de Lindóia"

 

                   Eu, ANTONIO NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, de uma gleba de terras de seu patrimônio, designada "GLEBA Nº 02 - DESMEMBRADA", com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), situada com frente para a Rua Colômbia, no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Águas de Lindóia, constante da Matrícula 443 - Folha 01 - Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindóia - SP, destinada à construção do prédio do 3º Pelotão da 2º Companhia do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado de São Paulo, em Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2º. A configuração da área está descrita na Matrícula 443, Folha 01 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindóia-SP, anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

                        Art. 3º. Fica também fazendo parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação anexo, para atendimento ao que dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica do Município.

 

                        Art. 4º. Caso a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública não construa o prédio destinado ao 3º Pelotão da 2º Companhia do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura da escritura de doação, o imóvel objeto desta Lei reverterá ao Patrimônio Público do Município de Águas de Lindóia.

 

                        Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 28 de junho de 2010.

 

 

ANTONIO NOGUEIRA

Prefeito Municipal em Exercício