L E I Nº 2.789
De 22 de setembro de 2010
"Dispõe sobre a abertura de um crédito especial"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Diretoria de Fazenda – Divisão de Contabilidade, um Crédito Especial no valor de R$ 88.503,13 (Oitenta e oito mil, quinhentos e três reais e treze centavos), destinado a Restituição ao Estado do Convênio DADE nº 156/2002 SCTDET e Convênio SEP-067/05-ST.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.04 DIRETORIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
02.04.01 Setor de Turismo e Lazer
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.451.0008.2.0106 Restituições do Conv. DADE 156/02 e /SEP 067/05- ST.
TOTAL ................................................................................................................... R$ 88.503,13
Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura do presente crédito, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.06 DIRETORIA DE OBRAS, VIAÇÃO SERV. URBANOS
02.06.01 Serviços Municipais
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
15.452.0025.1.0003 Construção e Reforma de Diversas praças
TOTAL ................................................................................................................... R$ 88.503,13
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 22 de setembro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
Prefeito Municipal