L E I Nº 2790/2010

L     E     I                   2.790

De 13 de outubro de 2010

 

"Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça de veículos e máquinas movidos a combustão interna, conforme regulamentação específica e adota outras providências"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica determinado que todos os veículos e máquinas movidos à combustão interna, pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviço, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica.

 

                        Art. 2º. Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção corretiva.

 

                        Art. 3º. A Prefeitura Municipal manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos e máquinas, constando as respectivas placas e números de identificação, as datas de realização das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos.

 

                        Art. 4º. A Prefeitura deverá criar e regulamentar selo ambiental a ser afixado em local visível do veículo, indicando a conformidade ambiental e a data da última avaliação.

 

                        Art. 5º. O descumprimento ou a não observância do disposto neste projeto de lei, implicará em sanções que podem ser:

 

                        1 - Advertência que prevê prazo de 48 horas para adequação.

                        2 - Suspensão do alvará da empresa prestadora de serviço do município, ou em caso de empresas não pertencentes ao município, poderão ter o contrato rescindido.

                        3 - Multa de 50 VRs por veículo fora dos padrões estipulados pela legislação Federal.

 

                        Art.  6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 13 de outubro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal