L E I Nº 2795/2010

L     E     I                   2.795

De 23 de novembro de 2010

 

"Dispõe sobre recebimento, por doação de lotes de terrenos"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia autorizada a receber, por doação pura e simples, sem ônus para esta municipalidade, e escritura pública, os imóveis abaixo descritos, que constam pertencer à MARIA THEREZINHA MORAES RIZZO E OUTROS, conforme Processo nº 1.147/10, protocolado em 09 de fevereiro de 2010:

 

                        - Um lote de terreno sob nº 01, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.463 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 04, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.464 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 10, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.465 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 11, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.466 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 20, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.467 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 21, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.468 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983;

 

                        - Um lote de terreno sob nº 30, da quadra L, do Loteamento "Jardim Cruzeiro" - Matrícula 11.469 - Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra - Est. São Paulo, datada de 24 de agosto de 1983.

 

                        Art. 2º.  Os referidos imóveis destinam-se à preservação de encostas, através de reflorestamentos.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de novembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal