L E I Nº 2.797
De 10 de dezembro de 2010
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010"
Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município da Estância de Águas de Lindóia para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.119.896,00 (trinta e seis milhões cento e dezenove mil oitocentos e noventa e seis reais), discriminadas pelo anexos integrantes desta Lei.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 36.119.896,00 (trinta e seis milhões cento e dezenove mil oitocentos e noventa e seis reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 789.910,00 (setecentos e oitenta e nove mil novecentos e dez reais) e em R$ 35.329.986,00 (trinta e cinco milhões trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para o Poder Executivo.
§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
34.126.826,00 |
1.1. Receita Tributária |
11.348.400,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
6.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
201.000,00 |
1.4. Receita de Serviços |
45.000,00 |
1.5. Transferências Correntes |
19.136.121,09 |
1.6. Outras Receitas Correntes |
3.390.304,91 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
1.993.070,00 |
2.3. Transferências de Capital |
1.993.070,00 |
TOTAL |
36.119.896,00 |
§ 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
1.197.500,00 |
02.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1.118.100,00 |
02.03 - DIRETORIA DA FAZENDA |
1.874.900,00 |
02.04 - DIRETORIA DE TURISMO E LAZER |
2.688.249,52 |
02.05 - DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
602.645,39 |
02.06 - DIRETORIA DE OBRAS, SERV. URBANOS |
3.784.845,09 |
02.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
12.887.600,00 |
02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE |
9.301.296,00 |
02.09 - SERV. DE ASSIST. TECN. TV ELETR. E SON. |
54.500,00 |
02.10 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL |
461.050,00 |
02.11 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE |
253.000,00 |
77.77 - TRANSF. CONCEDIDAS |
1.176.210,00 |
99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
720.000,00 |
TOTAL |
36.119.869,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
2.525.500,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
888.550,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
372.500,00 |
10 - SAÚDE |
9.301.296,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
12.719.700,00 |
13 - CULTURA |
167.900,00 |
15 - URBANISMO |
3.278.145,09 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
253.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.688.249,52 |
24 - COMUNICAÇÕES |
54.500,00 |
26 - TRANSPORTE |
506.700,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
602.645,39 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
865.000,00 |
77 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
1.176.210,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
720.000,00 |
TOTAL |
36.119.896,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR |
770.000,00 |
0003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
676.050,00 |
0004 - ASSISTÊNCIA AO MENOR |
192.500,00 |
0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
1.118.100,00 |
0006 - CONTROLE INTERNO |
637.400,00 |
0007 - PREV. SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS |
372.500,00 |
0008 - PROMOÇÃO DO TURISMO |
2.688.249,52 |
0009 - DIFUSÃO DA CULTURAL |
167.900,00 |
0010 - DESPORTO AMADOR |
602.645,39 |
0011 - SERVIÇOS MUNICIPAIS |
2.200.045,09 |
0012 - LIMPEZA PÚBLICA |
564.100,00 |
0013 - ESTRADAS VICINAIS |
506.700,00 |
0014 - ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL |
139.700,00 |
0015 - ENSINO REGULAR |
5.290.000,00 |
0016 - TRANSPORTE ESCOLAR |
859.100,00 |
0017 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
1.360.000,00 |
0018 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
3.468.000,00 |
0019 - CRECHES |
1.222.500,00 |
0020 - A.P.A.E. |
60.400,00 |
0021 - ENSINO SUPERIOR |
320.000,00 |
0022 - ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL |
8.065.296,00 |
0023 - RADIODIFUSÃO |
54.500,00 |
0024 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
504.000,00 |
0032 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES |
1.106.000,00 |
0033 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
253.000,00 |
0037 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE |
150.000,00 |
0038 - REVITALIZAÇÃO DE VIELAS |
10.000,00 |
7777 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
1.176.210,00 |
0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
865.000,00 |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
720.000,00 |
TOTAL |
36.119.896,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
28.901.246,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
14.618.596,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
14.282.650,00 |
3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL |
2.112.000,00 |
3.3.70.00 - Transf. a Inst. Multigover Nac |
1.600.000,00 |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
10.570.650,00 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
5.322.440,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
4.822.440,00 |
4.6.90.00 - Aplicações Diretas |
500.000,00 |
5.0.00.00 - TRANSFERÊNCIA |
1.176.210,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
720.000,00 |
TOTAL |
36.119.896,00 |
V – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVO |
789.910,00 |
TOTAL |
789.910,00 |
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
769.910,00 |
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
637.910,00 |
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
132.000,00 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
20.000,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
20.000,00 |
TOTAL |
789.910,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.413.000,00 (quatro milhões quatrocentos e treze mil reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
4.410.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
5.512,50 |
1.3. Receita Patrimonial |
18.742,50 |
1.6. Receita de Serviços |
4.085.865,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
299.880,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
3.000,00 |
2.4. Transferências de Capital |
3.000,00 |
TOTAL |
4.413.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:
VII – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
SANEAMENTO |
4.368.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
45.000,00 |
TOTAL |
4.413.000,00 |
VIII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
4.327.000,00 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
1.954.000,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
2.373.000,00 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
86.000,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
86.000,00 |
TOTAL |
4.413.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Art. 4º. O Orçamento do SABF - Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).
§ 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
509.700,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
50.000,00 |
1.6. Receita de Serviços |
400.000,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
59.700,00 |
6.0. TRANSFERÊNCIAS |
386.300,00 |
6.7. Resultado Orçamentário |
386.300,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
§ 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
IX - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
808.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
88.000,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
X - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
793.000,00 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
460.000,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
333.000,00 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
103.000,00 |
4.4.90.00 - Investimentos |
15.000,00 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
88.000,00 |
TOTAL |
896.000,00 |
Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 6º. O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2011, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegração de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei.
Art. 7º. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 8º. Durante o Exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 9º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, mediante decreto, até o limite dos recursos, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de dezembro de 2010.
MARTINHO ANTONIO MARIANO
-Prefeito Municipal-