L E I Nº 2797/2010

L     E     I                   2.797

De 10 de dezembro de 2010

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Estância de Águas de Lindóia para o Exercício de 2.010"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O Orçamento Geral do Município da Estância de Águas de Lindóia para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.119.896,00 (trinta e seis milhões cento e dezenove mil oitocentos e noventa e seis reais), discriminadas pelo anexos integrantes desta Lei.

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

                        Art. 2º. O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 36.119.896,00 (trinta e seis milhões cento e dezenove mil oitocentos e noventa e seis reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 789.910,00 (setecentos e oitenta  e nove mil novecentos e dez reais) e em R$ 35.329.986,00 (trinta e cinco milhões trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para o Poder Executivo.

 

                        § 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

34.126.826,00

1.1. Receita Tributária

11.348.400,00

1.2. Receita de Contribuições

6.000,00

1.3. Receita Patrimonial

201.000,00

1.4. Receita de Serviços

45.000,00

1.5. Transferências Correntes

19.136.121,09

1.6. Outras Receitas Correntes

3.390.304,91

2. RECEITAS DE CAPITAL

1.993.070,00

2.3. Transferências de Capital

1.993.070,00

TOTAL

36.119.896,00

 

 

 

                        § 2º. A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

 

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

1.197.500,00

02.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.118.100,00

02.03 - DIRETORIA DA FAZENDA

1.874.900,00

02.04 - DIRETORIA DE TURISMO E LAZER

2.688.249,52

02.05 - DIRETORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

602.645,39

02.06 - DIRETORIA DE OBRAS, SERV. URBANOS

3.784.845,09

02.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.887.600,00

02.08 - DIRETORIA DE SAÚDE

9.301.296,00

02.09 - SERV. DE ASSIST. TECN. TV ELETR. E SON.

54.500,00

02.10 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

461.050,00

02.11 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

253.000,00

77.77 - TRANSF. CONCEDIDAS

1.176.210,00

99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

720.000,00

TOTAL

36.119.869,00

 

 

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

04 - ADMINISTRAÇÃO

2.525.500,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

888.550,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

372.500,00

10 - SAÚDE

9.301.296,00

12 - EDUCAÇÃO

12.719.700,00

13 - CULTURA

167.900,00

15 - URBANISMO

3.278.145,09

18 - GESTÃO AMBIENTAL

253.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.688.249,52

24 - COMUNICAÇÕES

54.500,00

26 - TRANSPORTE

506.700,00

27 - DESPORTO E LAZER

602.645,39

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

865.000,00

77 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

1.176.210,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

720.000,00

TOTAL

36.119.896,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR

770.000,00

0003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

676.050,00

0004 - ASSISTÊNCIA AO MENOR

192.500,00

0005 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.118.100,00

0006 - CONTROLE INTERNO

637.400,00

0007 - PREV. SOCIAL INATIVOS E PENSIONISTAS

372.500,00

0008 - PROMOÇÃO DO TURISMO

2.688.249,52

0009 - DIFUSÃO DA CULTURAL

167.900,00

0010 - DESPORTO AMADOR

602.645,39

0011 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

2.200.045,09

0012 - LIMPEZA PÚBLICA

564.100,00

0013 - ESTRADAS VICINAIS

506.700,00

0014 - ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

139.700,00

0015 - ENSINO REGULAR

5.290.000,00

0016 - TRANSPORTE ESCOLAR

859.100,00

0017 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

1.360.000,00

0018 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

3.468.000,00

0019 - CRECHES

1.222.500,00

0020 - A.P.A.E.

60.400,00

0021 - ENSINO SUPERIOR

320.000,00

0022 - ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL

8.065.296,00

0023 - RADIODIFUSÃO

54.500,00

0024 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

504.000,00

0032 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES

1.106.000,00

0033 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

253.000,00

0037 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

150.000,00

0038 - REVITALIZAÇÃO DE VIELAS

10.000,00

7777 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

1.176.210,00

0000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

865.000,00

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

720.000,00

TOTAL

36.119.896,00

 

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

28.901.246,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

14.618.596,00

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

14.282.650,00

3.3.50.00 - Transf. a Inst. Privadas SFL

2.112.000,00

3.3.70.00 - Transf. a Inst. Multigover Nac

1.600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

10.570.650,00

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

5.322.440,00

4.4.90.00 - Investimentos

4.822.440,00

4.6.90.00 - Aplicações Diretas

500.000,00

5.0.00.00 - TRANSFERÊNCIA

1.176.210,00

9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

720.000,00

TOTAL

36.119.896,00

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA (CÂMARA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVO

789.910,00

TOTAL

789.910,00

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA (CÂMARA)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

769.910,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

637.910,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

132.000,00

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

20.000,00

TOTAL

789.910,00

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

                        Art. 3º. O Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.413.000,00 (quatro milhões quatrocentos e treze mil reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

4.410.000,00

1.1. Receita Tributária

5.512,50

1.3. Receita Patrimonial

18.742,50

1.6. Receita de Serviços

4.085.865,00

1.9. Outras Receitas Correntes

299.880,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

2.4. Transferências de Capital

3.000,00

TOTAL

4.413.000,00

 

                        § 2º. A Despesa do SAAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte forma:

 

 

VII – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

SANEAMENTO

4.368.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

45.000,00

TOTAL

4.413.000,00

 

 

 

VIII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

4.327.000,00

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

1.954.000,00

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

2.373.000,00

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

86.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

86.000,00

TOTAL

4.413.000,00

 

 

 

 

 

 

 

DO ORÇAMENTO DO SABF – SERVIÇO AUTÔNOMO DE BALNEOTERAPIA E FISIOTERAPIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA

 

                        Art. 4º. O Orçamento do SABF - Serviço Autônomo de Balneoterapia e Fisioterapia do Município de Águas de Lindóia para o Exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).

 

                        § 1º. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

509.700,00

1.3. Receita Patrimonial

50.000,00

1.6. Receita de Serviços

400.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes

59.700,00

6.0. TRANSFERÊNCIAS

386.300,00

6.7. Resultado Orçamentário

386.300,00

TOTAL

896.000,00

 

 

                        § 2º. A Despesa do SABF será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

 

IX - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

COMÉRCIO E SERVIÇOS

808.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

88.000,00

TOTAL

896.000,00

 

 

 

X - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

793.000,00

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

460.000,00

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

333.000,00

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

103.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

15.000,00

4.6.00.00 - Amortização da Dívida

88.000,00

TOTAL

896.000,00

 

 

                        Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada do orçamento, conforme legislação vigente.

 

                        Parágrafo Único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

                        Art. 6º. O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2011, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

                        Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegração de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 3º desta Lei.

 

                        Art. 7º.  Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

                        Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

 

                        Art. 8º. Durante o Exercício de 2011 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

                        Art. 9º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, mediante decreto, até o limite dos recursos, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro de exercícios anteriores.

 

                        Art. 10. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 10 de dezembro de 2010.

 

 

 

 MARTINHO ANTONIO MARIANO

-Prefeito Municipal-