L E I Nº 2798/2010

L     E     I                   2.798

De 15 de dezembro de 2010

 

"Dispõe sobre aprovação da planta genérica de Valores para cobrança do Imposto Territorial Urbano para o exercício de 2011"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica aprovada a anexa Planta Genérica de Valores para a cobrança do Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, cujas folhas serão rubricadas pelo Sr. Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, como partes integrantes da presente lei.

 

                        Art. 2º. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.

 

                        Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de dezembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal