L E I Nº 2799/2010

L     E     I                   2.799

De 15 de dezembro de 2010

 

"Autoriza o Município de Águas de Lindóia a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Município de Águas de Lindóia autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, constituído por Municípios do Estado de São Paulo, mediante assinatura do competente Protocolo de Intenções.

 

                        Art. 2º. Faz parte integrante da presente lei o Protocolo de Intenções e seus Anexos que disciplina o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da região do Circuito das Águas.

 

                        Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 15 de dezembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal