L E I Nº 2802/2010

L     E     I                   2.802

De 23 de dezembro de 2010

 

"Autoriza o Município de Águas de Lindóia a proceder  repasse financeiro, por subvenção, ao Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia, mediante celebração de convênio de cooperação para prestação se serviços de saúde"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a destinar ao Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia, o valor de R$ 1.206.000,00 (hum milhão e duzentos e seis mil reais) a serem repassados em parcelas iguais e mensais de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), como subvenção para o atendimento de serviços médicos, consoante termo de convênio de cooperação, para prestação se serviços de saúde, a ser firmado mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Convênio anexo, da presente lei.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei deverão onerar verbas consignadas no orçamento do exercício de 2011, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:

 

·     02.00.00 – ADM. DIRETA-PODER EXECUTIVO

·     02.08.00 – DIRETORIA DE SAÚDE

·     02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

·     3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

                        Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de dezembro de 2010.

 

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal


TERMO DE CONVÊNIO

 

 

Termo de convênio de cooperação que entre si celebram, o Município de Águas de Lindóia a proceder a repasse financeiro, por subvenção, ao Hospital Geral “Dr. Francisco Tozzi” - Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia para o fim que especifica.

 

 

MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, pessoa jurídica de direito pública interno, com CNPJ nº. 46.439.683/0001-89, com sede no Paço Municipal localizado na R. Professora Carolina Froes, 321, Centro, CEP 13.940-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MARTINHO ANTONIO MARIANO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 3.838.566 e CPF nº 143.620.588-34, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e,

 

HOSPITAL GERAL “Dr. Francisco Tozzi” – Santa Casa de Misericórdia, com CNPJ nº 46.439.733/0001-28, e sede na Estância de Águas de Lindóia – SP, à Rua Santa Catarina, n.° 158, neste ato representado pela Sra. Maria Redigolo, Diretora-Presidente, com CPF nº 775.076.308-20, e RG nº 5.311.646 SSP/SP, domiciliada em Águas de Lindóia-SP, onde reside na Rua Santa Catarina, nº 158 - Centro, doravante denominado HOSPITAL,

 

RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as Cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto, a cooperação financeira e técnica dos partícipes para prestação de serviços de saúde, com ênfase ao atendimento à população de baixa renda, especialmente os procedimentos de urgência, emergência e hospitalares relacionados no ANEXO I, do presente convênio.

 

Os serviços serão prestados pelo HOSPITAL, na unidade hospitalar localizada na R. Santa Catarina, n.° 158, em Águas de Lindóia - SP, denominada “Hospital Dr. Francisco Tozzi”, que se declara neste ato na condição de ENTIDADE FILANTRÓPICA, para todos os fins do disposto na Lei Ordinária nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

I - São obrigações do MUNICÍPIO:

 

a) transferir ao HOSPITAL os recursos financeiros, na forma do desembolso, estabelecido no presente Convênio;

 

b) prorrogar de ofício a vigência deste Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que haja plena condição para execução do objeto;

 

c) notificar a Câmara Municipal de Águas de Lindóia, quando da liberação dos recursos financeiros, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação;

 

d) analisar a(s) Prestação(ões) de Contas Parcial(is) e Final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio;

 

e) realizar, por meio de sua Área Técnica, o acompanhamento da execução dos recursos transferidos para consecução do objeto deste Convênio;

 

II - São obrigações do HOSPITAL:

 

a) executar, conforme aprovado pelo MUNCÍPIO, os serviços estabelecidos no presente Convênio, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia na sua consecução;

 

b) aplicar os recursos recebidos para execução do objeto pactuado, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, integralmente de acordo com o objeto deste Convênio;

 

c) notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais e Ministério Público, com sede no Município de Águas de Lindóia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento dos recursos financeiros;

 

d) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO;

 

e) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

 

f) responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, nos termos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas à contratação de pessoal para a consecução do objeto deste Convênio, bem como, por quaisquer ônus tributário ou extraordinário que venham incidir sobre o presente instrumento;

 

g) assegurar e destacar, obrigatoriamente, o HOSPITAL por seus dirigentes, empregados e prepostos, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, a participação do MUNICÍPIO, zelando pela sua boa imagem, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar ou supor promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;

 

h) possibilitar, efetivamente, a supervisão e fiscalização pelo MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento “in loco” e fornecer, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa às despesas realizadas;

 

i) permitir o livre acesso de servidores da fiscalização e do Controle Interno do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e/ou auditoria;

 

k) por ocasião do encerramento do prazo estipulado, no caput da Cláusula Terceira (Da Vigência), para a conclusão do objeto pactuado, ou no caso de denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio, solicitar ao MUNICÍPIO, formal e tempestivamente, o número da conta bancária, de que trata a Cláusula Décima Terceira (Da Restituição de Recursos);

 

l) apresentar a Prestação de Contas Parcial referente à primeira parcela dos recursos liberados, antes da transferência da terceira parcela e assim sucessivamente, conforme previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta (Do Valor e Da Liberação dos Recursos), composta da documentação especificada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona (Da Prestação de Contas).

 

m) prestar CONTAS FINAL deste Convênio no prazo estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira (Da Vigência) e na forma prevista na Cláusula Nona (Da Prestação de Contas) deste Instrumento;

 

n) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá vigência de um ano, a partir da data de sua assinatura, para a consecução do seu objeto.

 

§ 1º. A vigência deste Instrumento poderá será prorrogada mediante Termo Aditivo, por solicitação do HOSPITAL formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto.

 

§ 2º. O HOSPITAL terá até 60 (sessenta) dias para apresentar a Prestação de Contas Final, a contar do término da vigência estabelecida no caput desta Cláusula.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

Para execução do objeto deste Convênio, serão destinados recursos no montante anual de R$1.206.000,00 (hum milhão e duzentos e seis mil reais), na seguinte forma e condições:

 

§ 1º. Em doze parcelas iguais e mensais de R$100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) a serem liquidadas até o dia 20, de cada mês a iniciar-se em janeiro de 2011.

 

§ 2º. A transferência dos recursos somente será realizada, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MUNICÍPIO e em conformidade com estabelecido no presente Convênio, a crédito de conta específica a ser aberta em banco oficial vinculada ao presente convênio, que deverá ser informada ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do presente termo de convênio, ficando vedada a transferência de qualquer valor para a conta movimento do HOSPITAL.

 

§ 3º. A liberação da terceira parcela dos recursos fica condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente para as parcelas seguintes.

 

§ 4º. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento ou para pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste Convênio.

 

§ 5º. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazos menores que um mês.

 

I - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas final, não podendo ser consideradas como contrapartida.

 

II - Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos ao MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas com a execução deste Convênio correrão à conta de recursos, comprovadamente, alocados no orçamento do MUNICÍPIO, observada a Classificação Orçamentária abaixo especificada:

 

·     02.00.00 – ADM. DIRETA-PODER EXECUTIVO

·     02.08.00 – DIRETORIA DE SAÚDE

·     02.08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

·     3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GLOSA DAS DESPESAS

 

É vedada a utilização dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO, em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio, bem como, no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência, sob pena de sua glosa e restituição.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

 

É prerrogativa do MUNICÍPIO conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e avaliação sobre as ações constantes do presente convênio, bem assim, de assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Nos termos da legislação vigente, o HOSPITAL designará empregado para acompanhar a fiel execução do objeto deste convênio, que responderá também como gestor.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO

 

Obriga-se o HOSPITAL a registrar, em sua contabilidade analítica, os recursos recebidos do MUNICÍPIO, identificando o convênio e a especificação da despesa, bem como manter em arquivo os documentos comprobatórios da receita e despesa, em ordem cronológica, no órgão de contabilidade, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo competentes por cinco anos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 54 e no § 2º, do art. 66, ambos do Decreto nº 93.872/86, que ora se aplicam subsidiariamente.

 

Parágrafo único. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios das despesas serão emitidos em nome do HOSPITAL, constando o número deste convênio, devendo ser apresentados os originais, podendo, contudo, serem admitidas, se for o caso, cópias autenticadas.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A Prestação de Contas Final será encaminhada ao MUNICÍPIO, em uma via e será constituída de relatório de cumprimento, do objeto de que trata a Cláusula Primeira, acompanhada de:

 

a)         ofício de encaminhamento;

b)         cópia do Termo de Convênio e Aditivos, se o caso, e suas eventuais reformulações;

c)         relatório de execução físico-financeira;

d)         demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos e os saldos;

e)         relação de pagamentos efetuados;

f)          extrato da conta bancária específica, contendo toda a movimentação dos recursos, apresentando encerramento e conciliação do saldo bancário, quando for o caso;

g)         comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados à conta indicada, quando for o caso;

h)         declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamente habilitado e identificado, de que os documentos se encontram arquivados, em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO;

i)          cópia dos termos de contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto conveniado.

 

§ 1º. A prestação de contas parcial será composta da documentação especificada nas alíneas “c” a “h” desta Cláusula.

 

§ 2º. A prestação de contas final será apresentada ao MUNICÍPIO até 60 dias após o término da vigência deste Convênio.

 

§ 3º. O HOSPITAL fica dispensado de juntar à sua Prestação de Contas Final, os documentos relativos às parcelas que já tenham sido objeto de Prestação de Contas Parcial, salvo solicitação do MUNICÍPIO.

 

§ 4º. A omissão na apresentação da Prestação de Contas ou a sua não aprovação pelo HOSPITAL, implicará na devolução dos recursos liberados, sem prejuízos das sanções administrativas e jurisdicionais.

 

§ 5º. O MUNICÍPIO poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUDITORIA

 

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos partícipes, no todo ou em parte, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se aos partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, garantindo-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

§ 1º. Constitui motivo para rescisão deste Convênio, além do acima exposto, principalmente a constatação, pelo MUNICÍPIO, das seguintes situações:

 

a) utilização dos recursos em desacordo com o estabelecido nesse termo de Conveio;

b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com as instruções da Secretaria do Tesouro Nacional;

c) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações, ou auditorias;

d) falta de apresentação da Prestação de Contas Final, ou de Prestações de Contas Parciais, no(s) prazo(s) estabelecido(s).

e) falta ou falha grave no atendimento dos serviços objeto do presente convênio.

 

§ 2º. A rescisão deste Convênio, na forma do parágrafo anterior, enseja a sua denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público Estadual, sob pena de responsabilidade do gestor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

 

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, rescisão ou extinção deste instrumento, o HOSPITAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência, sob pena de imediata denúncia do responsável, é obrigado(a) a recolher à conta do MUNICÍPIO, conforme estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA (Das Obrigações e Competências), o que se segue:

 

a) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data de assinatura do Convênio;

 

b) o valor total transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:

 

1. quando não for executado o objeto da avença;

2. quando não for(em) apresentada(s), no prazo exigido, a(s) prestação(ões) de conta(s);

3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;

 

c) o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados (valores glosados), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;

 

d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ou, ainda, que não tenha sido feita aplicação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

O MUNICÍPIO providenciará, às suas expensas, a publicação, nos Diários Oficiais do Município, do extrato do presente Convênio, no prazo de 15 (quinze) dias de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO

 

Este Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os convenentes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos partícipes, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, desde que não desnature a sua execução e dentro do prazo de validade deste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

Os partícipes elegem o Foro da cidade de Águas de Lindóia - SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.

 

E, assim, por estarem plenamente de acordo, obrigam-se os partícipes ao total cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos convenentes e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

Águas de Lindóia,

 

 

 

 

 

________________________________             ___________________________________

Prefeito Municipal de Águas de Lindóia             Presidente do Hospital Dr. Francisco Tozzi

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________                             CPF: _______________________

 

_______________________________                                             CPF: _______________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(Cláusula Primeira do Convênio)

 

 

Os serviços prestados pelo HOSPITAL, na unidade hospitalar localizada na R. Santa Catarina, n.° 158, em Águas de Lindóia - SP, denominada “Hospital Dr. Francisco Tozzi”, serão os seguintes:

 

 

1) PRONTO ATENDIMENTO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICA, 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes características:

 

a) Serviços de Urgência, Emergência e de Apoio ininterruptos e adequados ao atendimento da demanda, inclusive os serviços de retaguarda em ortopedia e traumatologia;

b) Responsabilidade Técnica e Legal;

c) Contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços de Pronto Atendimento, com garantia de equipe mínima composta por: médico plantonista, enfermeiro, técnico em enfermagem e recepção.

d) Disponibilização e manutenção das instalações físicas para o procedimento dos serviços conveniados;

e) Aquisição e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços conveniados;

f) Aquisição de todos os insumos necessários à realização dos serviços conveniados;

g) Realização dos exames laboratoriais e radiológicos para os casos de Pronto Atendimento e Urgência/Emergência 24 horas, necessários ao adequado atendimento;

h) Fornecer serviço de Lavanderia para o Departamento Municipal de Saúde;

g) Fornecer serviço radiológico ambulatorial para o Departamento Municipal de Saúde;

h) Fornecer serviço de verificação de óbito (SVO);

i) Oferecer serviço hospitalar proporcional à demanda;

j) Sediar o serviço 192, oferecendo:

            1 – alojamento adequado aos motoristas;

            2 – área para estacionamento dos veículos de plantão;

            3 – atendimento telefônico adequado à demanda;

k) Ofertar cirurgias eletivas, não estéticas, autorizadas pelos órgãos de saúde do Município, nas especialidades em que o HOSPITAL, possua condições técnicas de atendimento, com base nos preços da TABELA – SUS;

l) Realizar todas as cirurgias emergenciais nas especialidades de baixa e mádia complexidades;

m) Providenciar as transferências de pacientes quando necessário, em razão de inexistir a especialidade necessária ao atendimento no HOSPITAL, através dos meios disponíveis no SUS (DRS-7), em especial pela CENTRAL RULADORA DE VAGAS, providenciando a devida retaguarda para o atendimento especializado.

n) As despesas de transferência deverão ser realizadas com transporte adequado para a necessidade do paciente – suporte básico, suporte avançado e/ou UTI móvel – com o devido acompanhamento de profissional médico habilitado e equipe necessária a tanto;

o) o HOSPITAL deverá priorizar o atendimento SUS, zelando para que seus usuários não sejam preteridos em razão de atendimento de pacientes com convênios de saúde privados;

p) As internações deverão ocorrer mediante o cumprimento do devido protocolo médico, estabelecido entra os profissionais do Pronto Atendimento e da retaguarda de especialidades, priorizando a posição do profissional que estiver em contato direto com o paciente;

q) Cumprir o HOSPITAL, as normatizações da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, as metas de qualidade e eficiência, as metas de satisfação dos usuários, as normas e humanização do atendimento, entre outras práticas de boa conduta sanitária;

r) Dar destino adequado aos resíduos sólidos contaminantes gerados por todos os serviços da saúde públicos do MUNICÍPIO; sem limite mensal, desde que acoplados de forma adequada;

s) O MUNICÍPIO poderá fornecer em casos de transferências não emergenciais ou de urgência veículo e motorista para o atendimento, ficando a cargo do HOSPITAL o fornecimento da equipe de saúde necessária;

t) Implantar e manter os serviços padronizados para a realização do Parto Humanizado;

u) Disponibiliza acesso aos profissionais de nível superior ao HOSPITAL para acompanhamento e troca de informações sobre os pacientes SUS internados ou em procedimento de transferência, por solicitação dos órgãos de saúde municipais, de forma expressa, via fac-simile ou eletrônica, respeitadas as condutas éticas e regimentais estabelecidas pelo HOSPITAL;

v) Divulgar em suas dependências as ações decorrentes do presente convênio de cooperação zelando pelo bom nome do MUNICÍPIO e do HOSPITAL;

x) Prestar contas e enviar relatórios das atividades desenvolvidas nos termos do convênio de cooperação firmado.

 

 

 

 

Águas de Lindóia, 10 de Dezembro de 2010.

 

 

 

 

________________________________             ___________________________________

Prefeito Municipal de Águas de Lindóia             Presidente do Hospital Dr. Francisco Tozzi

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________                             CPF: _______________________

 

_______________________________                                             CPF: _______________________