L E I Nº 2803/2010

L     E     I                   2.803

De 23 de dezembro de 2010

 

                                                          "Dá denominação às vias públicas que especifica"

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. O núcleo residencial localizado na Avenida Jaboticabal, lado direito de quem trafega no sentido Bairro dos Francos/Bairro Pimenteis, regularizado como loteamento urbano de propriedade de Everaldo da Silva Cesar, fica denominado "LOTEAMENTO JARDIM VITÓRIA".

 

                        Art. 2º. As vias públicas localizadas no "Loteamento Jardim Vitória" Bairro dos Pimentéis, identificadas por número no projeto de regularização de loteamento, passam a ter a seguinte denominação oficial:

 

                        RUA JOÃO BUENO CANDREVA-(antiga Rua 1)-inicia na  Rua 4 e termina em terrenos particulares;

 

                        RUA JOÃO SILVÉRIO PEREIRA-(antiga Rua 2)-inicia na  Rua 4 e termina em terrenos particulares;

 

                        RUA GERALDO ALONSO LEME-(antiga Rua 3)-inicia na Rua 2 e termina em terrenos particulares.

 

                        Art. 3º. A antiga "Rua 4", configurando prolongamento da Rua Gregório Franco de Souza, passa a ter a mesma denominação com início na Rua Ten. Cel. João Domicildes e término na Avenida Jaboticabal.

 

                        Art. 4º. O Poder Executivo providenciará a colocação das placas indicativas das denominações ora oficializadas.

 

                        Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 23 de dezembro de 2010.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal