L E I Nº 2804/2011

L     E     I                   2.804

De 03 de março de 2011

 

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública"

 

 

                   Eu, MARTINHO ANTONIO MARIANO, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

 

                        Art. 2º. As despesas anuais decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações próprias do município, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 03 de março de 2011.

 

 

MARTINHO ANTONIO MARIANO

Prefeito Municipal